STF julga se termo “mãe” será substituído por “parturiente” em formulário do SUS



O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar na quarta-feira (16) a discussão sobre a substituição dos termos “mãe” e “pai” por “parturiente” e “responsável legal” na DNV (Declaração de Nascidos Vivos).

A discussão sobre a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 787 havia sido suspensa devido à divergência entre os ministros a respeito da alteração no formulário do SUS (Sistema Único de Saúde).

Parte dos ministros levantou a possibilidade de adotar os termos “tradicionais” juntamente com os inclusivos, de modo que ambos sejam contemplados no documento.

A análise no STF ocorre em uma ação que questiona as omissões do MS (Ministério da Saúde) em relação às pessoas trans.

Julgamento anterior

Em um julgamento anterior, os ministros já haviam decidido que o órgão deveria tomar providências para assegurar o pleno acesso dessas pessoas a consultas médicas e outras políticas públicas de saúde, independentemente do sexo biológico.

No entanto, a ação movida pelo PT (Partido dos Trabalhadores) em 2021 também solicitava a adequação da DNV, de modo que o documento fosse preenchido com termos mais inclusivos. O colegiado ainda não obteve um consenso sobre essa questão.

O PT argumenta, por exemplo, que pessoas trans que alteraram o nome em seu registro civil para refletir sua identidade de gênero enfrentam dificuldades para acessar serviços de saúde relacionados ao sexo biológico.

Em voto no plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que o MS já instituiu um novo formato de preenchimento para as DNVs, em atenção ao respeito à identidade de gênero dos genitores.

Diante disso, o ministro concluiu pela “perda do objeto”. Isso significa que, como não havia mais um problema a ser resolvido, a questão não precisava ser julgada.

“Nesse contexto, entendo ser o caso de reconhecer a perda superveniente do objeto por alteração substancial do quadro fático delineado na petição de ingresso, tendo sido solucionado o cenário de potencial ofensa aos direitos da população LGBTQIA+ que justificou a concessão da medida cautelar no particular”, afirmou.

Por sua vez, o ministro Edson Fachin discordou de Gilmar ao argumentar que não há perda de objeto. Ele ressaltou que o novo formato do documento foi imposto por uma mudança administrativa, a qual pode ser alterada em futuras gestões. Fachin defende, portanto, que o Tribunal firme um entendimento sobre a questão.

Substituição dos termos ‘mãe’ e ‘pai’

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes acreditam que os termos “mãe” e “pai” também devem estar incluídos no documento.

Para Mendonça, apesar de o termo “parturiente” ser inclusivo, os termos tradicionais também devem ser contemplados para aqueles que preferem uma designação que consideram tradicional:

“Aqueles que querem uma designação mais genérica [como parturiente], têm todo o direito. Mas há outras pessoas que querem uma designação que consideram mais pertinente à sua própria convicção, em relação à designação de maternidade ou paternidade”, afirmou em sessão do dia 18 de setembro.

Nunes Marques argumenta que o uso de termos inclusivos deve “harmonizar” a sociedade, em vez de provocar uma “divisão”. Segundo o ministro, “as mães brasileiras também têm o direito subjetivo de serem reconhecidas como mães”.



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