O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra uma liminar concedida pelo governo em maio, que determinava que o Novo RG, unificando o RG e o CPF, deveria incluir os nomes de registro e social, além do sexo, inclusive para pessoas transgênero.
O órgão argumentou perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que os campos de nome de registro e sexo devem ser excluídos do Novo RG, com a inclusão prioritária do nome social nos cadastros federais, antes do “nome de registro”.
Conforme solicitado pela procuradora Michele Rangel Bastos, a proposta de alteração na Carteira de Identidade Nacional (CIN) visa evitar constrangimentos e promover o respeito à identidade de gênero das pessoas trans.
O governo argumentou que a alteração proposta poderia causar prejuízos à ordem e à economia públicas, apesar de ter concordado previamente e anunciado a modificação do layout do documento em pelo menos três ocasiões distintas.
“Documento expedido pela própria União consta expressamente que ‘não se visualiza impacto orçamentário e financeiro para a alteração em questão’, porquanto os procedimentos de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) continuarão os mesmos, apenas com adequação do layout ao previsto na presente alteração”, respondeu a procuradora.
A União argumentava que uma decisão contrária causaria impactos à ordem e à economia públicas, além de paralisar a emissão da CIN. No entanto, Bastos contestou essa alegação, destacando que apenas 460 mil documentos foram emitidos até então e que a simples troca de layout não inviabilizaria a continuidade da emissão da CIN. Pelo contrário, ela afirmou que essa mudança beneficiaria positivamente a população mais necessitada de alterações.
“Descabe falar em violação à segurança, porquanto a alteração do nome, apesar de viabilizada com maior acesso, não se mostra factível como forma de burlar os sistemas de justiça, previdenciário, trabalhista, de saúde etc.”, pontuou.
A procuradora também mencionou que países vizinhos como Bolívia e Uruguai, anteriormente citados pela União para justificar a retirada do campo de “sexo”, já não o incluem mais em seus documentos oficiais.
O MPF também destacou em seu pedido que muitos avanços civilizatórios para a população trans no Brasil foram conquistados por meio de decisões judiciais que corrigiram omissões de outros Poderes.
A ação teve início em janeiro, quando o MPF no Acre solicitou a unificação do campo “nome” sem distinção entre o nome social e o registro civil, além da exclusão do campo “sexo” nos cadastros da administração pública federal.
O procurador Lucas Costa Almeida Dias argumentou que as normas atuais desrespeitam o direito ao nome social das pessoas trans, resultando em constrangimentos para a população LGBTQIA+ ao dar prioridade ao nome de registro civil e ao sexo biológico na carteira de identidade e nos sistemas governamentais.
A liminar foi concedida em 28 de maio pelo juiz Mateus Pontalti da 13ª Vara Federal Cível de Brasília, que acatou o pedido do MPF, enfatizando que a dignidade e o reconhecimento pleno de uma pessoa estão intrinsecamente ligados ao respeito por sua identidade.
No entanto, pouco depois, a União recorreu ao TRF1, argumentando lesão à ordem pública e econômica. O presidente da Corte, Desembargador Federal João Batista Moreira, acatou o pedido da União e suspendeu a liminar. Em resposta, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) apresentou um recurso contra essa decisão, buscando restabelecer a liminar.